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Acidente de Trabalho:



Entenda seus Direitos e Obrigações

O acidente de trabalho é uma realidade que afeta milhares de trabalhadores brasileiros anualmente. Segundo estatísticas oficiais, ocorrem mais de 600 mil acidentes laborais por ano no Brasil, números que revelam a importância de compreender esse tema tão relevante para empregados e empregadores.

O que é considerado acidente de trabalho?

A legislação brasileira define acidente de trabalho como aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.

Importante ressaltar que também são considerados acidentes de trabalho:

  • Acidentes ocorridos no trajeto entre residência e local de trabalho (e vice-versa)

  • Doenças profissionais (aquelas produzidas pelo exercício do trabalho)

  • Doenças do trabalho (adquiridas devido às condições em que o trabalho é realizado)

Direitos do trabalhador acidentado

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a:

  1. Estabilidade provisória: garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

  2. Benefício previdenciário: auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

  3. Depósito do FGTS: durante o afastamento por acidente de trabalho.

  4. Indenizações: por danos morais, materiais e estéticos, quando comprovada a culpa ou dolo do empregador.

  5. Pensão: em caso de redução da capacidade laborativa.

Obrigações do empregador

O empregador, por sua vez, tem a obrigação de:

  • Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 24 horas após o acidente.

  • Implementar medidas de prevenção conforme normas de segurança.

  • Fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados.

  • Manter a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido por lei.

  • Realizar exames médicos periódicos.

A importância da prevenção




Como proceder em caso de acidente?

  1. Busque assistência médica imediata.

  2. Comunique o acidente ao empregador para emissão da CAT.

  3. Guarde todos os documentos médicos.

  4. Verifique junto ao INSS sobre a concessão do benefício previdenciário.

  5. Se necessário, procure orientação jurídica especializada.

Um ambiente de trabalho seguro é responsabilidade de todos. Conhecer seus direitos e obrigações é o primeiro passo para garantir que, caso ocorra um acidente, todas as medidas necessárias sejam tomadas para proteção do trabalhador.


 
 
 

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